Há algumas semanas, o Jornal Nacional destacou o dilema enfrentado por milhões de brasileiros devido à ausência de ar-condicionado nos transportes públicos. Contudo, esse desconforto também se estende aos usuários dos serviços de transporte por aplicativo.
Com temperaturas elevadas, viajar em veículos sem ar condicionado torna-se praticamente insuportável.
No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor emitiu uma resolução proibindo a cobrança de taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Uma imagem que se espalhou pelas redes sociais mostrava um motorista solicitando dinheiro para ativar o aparelho: R$ 0,50 por quilômetro rodado, somado a uma tarifa mínima de R$ 5.
Segundo a nova resolução, ao solicitar um carro, todas as informações relevantes devem estar claramente visíveis. Enquanto as plataformas não deixam explícito se os veículos possuem ar-condicionado, todos os motoristas são obrigados a manter o aparelho ligado durante a viagem, podendo desligá-lo apenas se solicitado pelo passageiro. Além disso, caso o carro não disponha de ar-condicionado ou o dispositivo esteja inoperante, o aplicativo deve suspender a circulação desse veículo.
“Gutemberg Fonseca, secretário de Defesa do Consumidor, afirma: ‘Se eles não respeitarem isso, se eles não correrem para cumprir o que determina a lei de proteção e defesa do direito do consumidor, a partir daí, sem dúvida nenhuma, eles vão estar sendo notificados. E se eles não cumprirem ainda, serão multados’.”
Apesar da resolução, ainda foi observado, um dia depois, que alguns motoristas continuavam a circular com o ar-condicionado desligado.
O sindicato representante dos motoristas de aplicativos argumenta que esses profissionais viram seus lucros diminuírem nos últimos anos e muitos evitam ligar o ar condicionado porque isso afeta diretamente seus ganhos.
Por outro lado, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa os aplicativos, declarou que as empresas não podem obrigar o condutor a ativar o ar-condicionado, pois o motorista é o prestador do serviço. No entanto, acrescentou que cobrar uma taxa extra seria considerado uma violação do Código de Defesa do Consumidor.