A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3575/21, que visa punir motoristas que realizarem gestos considerados ofensivos ou obscenos durante a direção. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa essencial antes de ser votada no plenário.
De autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto determina que a realização de gestos injuriosos seja enquadrada como infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e inclusão de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na justificativa do texto, o deputado aponta que atitudes agressivas, como xingamentos e sinais ofensivos, podem desencadear reações impulsivas e até mesmo confrontos físicos entre condutores. “Esse tipo de comportamento acaba incentivando manobras perigosas, perseguições e outras imprudências, que aumentam os riscos de acidentes graves”, destacou Diego Andrade.
Caso o projeto seja aprovado na CCJ e passe pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a medida será incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pontuação na CNH: como funciona?
Atualmente, o limite de pontos para suspensão da CNH é de 40 pontos. No entanto, existem variações de acordo com o tipo de infração cometida:
- 40 pontos: aplicável apenas a motoristas que não cometeram infrações gravíssimas;
- 30 pontos: caso o condutor tenha uma infração gravíssima registrada;
- 20 pontos: para aqueles com duas ou mais infrações gravíssimas.
Se aprovado, o PL 3575/21 trará uma nova abordagem para o comportamento no trânsito, enfatizando o respeito e a cordialidade entre motoristas, pedestres e ciclistas, com o objetivo de tornar as vias mais seguras e menos conflituosas.