segunda-feira, fevereiro 24, 2025
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É permitido dirigir descalço ou de roupas de banho? Veja o que diz o Código de Trânsito

Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro permite ou proíbe em relação ao uso de roupas e calçados ao volante.

Com a chegada do verão, que começou oficialmente às 6h20 do sábado (21), muitas dúvidas surgem sobre a maneira mais adequada e legal de dirigir durante o calor intenso. Afinal, é permitido dirigir sem camisa, descalço ou com roupas de banho? Para esclarecer essas questões, vamos às orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Roupas de banho e dirigir descalço: é permitido?

A resposta para essas situações é simples: sim, é permitido. O CTB não traz qualquer proibição específica em relação a dirigir nessas condições. Portanto, o que não está vetado pela legislação é considerado permitido. Dirigir sem camisa, descalço ou com roupas de banho, por exemplo, não afeta diretamente a segurança no trânsito e, por isso, é tolerado.

E o uso de chinelos ou outros calçados inadequados?

A história muda completamente quando falamos de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas. De acordo com o artigo 252 do CTB, usar esses calçados ao dirigir constitui uma infração de trânsito. O motivo? Esses calçados não oferecem firmeza suficiente aos pés, podendo comprometer o uso correto dos pedais ou até mesmo escapar, o que aumenta o risco de acidentes.

Além disso, calçados como salto alto, sapatos de bico fino ou plataforma também são proibidos, já que podem dificultar o controle dos pedais. A infração é classificada como média e resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa de R$ 130,16.

Por outro lado, calçados que envolvem o calcanhar, como papetes e Crocs, estão liberados, desde que garantam a segurança no controle do veículo.

Quem é responsável pela fiscalização?

A fiscalização do uso de calçados inadequados fica a cargo dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários, conforme estabelece o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). No caso de infrações cometidas com motocicletas ou similares, a abordagem do veículo não é necessária. O simples fato de observar o condutor usando chinelos ou calçados proibidos já pode ser suficiente para autuar.

Portanto, embora o verão traga uma maior liberdade no vestuário, é essencial estar atento às regras de trânsito, especialmente em relação ao uso de calçados. Segurança e respeito à legislação devem sempre estar em primeiro lugar.

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