InícioNotíciasVeículos apreendidos poderão usar "tornozeleira eletrônica" e leilões serão apenas online

Veículos apreendidos poderão usar “tornozeleira eletrônica” e leilões serão apenas online

Os motoristas brasileiros passarão a conviver com novas regras para veículos apreendidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.025/2026, que moderniza os procedimentos de remoção, custódia e leilão de veículos em todo o país.

Entre as principais novidades está a criação da chamada guarda monitorada, medida que vem sendo apelidada de “tornozeleira eletrônica” para veículos. Na prática, ela permitirá que determinados automóveis permaneçam na garagem do proprietário, mesmo após a aplicação da medida administrativa de remoção, desde que sejam monitorados por um dispositivo eletrônico homologado.

A nova modalidade será aplicada em situações específicas previstas na legislação. O proprietário terá um prazo para regularizar as pendências do veículo. Caso continue circulando irregularmente e descumpra as determinações, poderá sofrer novas autuações e, posteriormente, ter o veículo removido ao pátio.

Outra mudança importante é a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec). A plataforma nacional reunirá todas as informações relacionadas aos veículos apreendidos, desde a remoção até a destinação final, permitindo maior integração entre os órgãos de trânsito e mais controle sobre cada etapa do processo.

Os leilões de veículos também passam por mudanças. A partir de agora, todos deverão ser realizados exclusivamente em plataformas eletrônicas homologadas, deixando de existir a modalidade híbrida, que permitia participação presencial e online.

Segundo especialistas, a medida tende a ampliar a transparência dos leilões e facilitar o acesso às informações. Por outro lado, pode dificultar a participação de pessoas que não possuem familiaridade com plataformas digitais.

A resolução também altera o destino de veículos que não despertarem interesse nos leilões. Modelos classificados como conservados que passarem por dois leilões consecutivos sem receber nenhuma oferta serão automaticamente reclassificados como sucata, ficando proibidos de voltar a circular e destinados apenas à reciclagem.

Outra novidade é a ampliação do prazo para publicação dos editais dos leilões, que passa de 15 dias corridos para 15 dias úteis, oferecendo mais tempo para que os interessados tenham acesso às informações antes das disputas.

Para especialistas do setor, a nova resolução representa um avanço na digitalização dos processos envolvendo veículos apreendidos, embora alguns pontos ainda gerem discussões sobre a divisão de competências entre a União e os estados, principalmente em relação ao tratamento de débitos estaduais e restrições administrativas.

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