Com a chegada de um novo ano, também se iniciam os pagamentos de impostos anuais, coCom a chegada de um novo ano, também se iniciam os pagamentos de impostos anuais, como IPTU, IPVA e DPVAT. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou recentemente a tabela de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025.
Atualmente, a frota de veículos em São Paulo soma cerca de 29,4 milhões. Cerca de 19 milhões de veículos pagarão o imposto, enquanto 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos. Além disso, outros 950 mil veículos são dispensados por serem destinados a categorias como taxistas, pessoas com deficiência, entidades religiosas, organizações sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus urbanos.
Porsche 918 Spyder lidera ranking de IPVA mais alto
Entre os veículos tributáveis, o Porsche 918 Spyder 2015 aparece com o maior valor venal, avaliado em R$ 13.556.900. Este modelo pagará R$ 542.276,00 de IPVA. Em contrapartida, o menor valor de IPVA recai sobre a moto Wuyang WY 125, fabricada em 2005, com valor venal de R$ 1.014,00, resultando em um imposto de apenas R$ 20,28.
Alíquotas e calendário de pagamento
As alíquotas do IPVA 2025 permanecem inalteradas:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões;
- 1% para veículos registrados por locadoras.
Os contribuintes podem pagar em até cinco parcelas ou optar pela cota única, com vencimento da primeira parcela em janeiro. Confira as datas conforme o final da placa do veículo:
Final da Placa | 1ª Parcela (ou Cota Única com desconto) | 2ª Parcela (ou Cota Única sem desconto) | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
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1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Consequências para inadimplência
O atraso no pagamento do IPVA gera multa de 0,33% por dia, além de juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor devido. Se o contribuinte não regularizar a situação, o Estado inscreve o débito na Dívida Ativa e inclui o nome do proprietário no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Com isso, o contribuinte também perde o direito de utilizar créditos da Nota Fiscal Paulista.
O débito inscrito pode ser cobrado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado, inclusive por meio de protesto em cartório. Para mais informações sobre o IPVA, acesse o portal da Sefaz-SP.