Dirigir exige responsabilidade, e certas infrações podem resultar na perda definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre os motivos que levam à cassação estão a reincidência em infrações graves, a condenação por crimes de trânsito e a direção com a CNH já suspensa. Se isso acontecer, o motorista precisará entregar sua habilitação ao Detran e cumprir uma penalidade de dois anos sem poder dirigir antes de iniciar um novo processo de habilitação, como se fosse sua primeira carteira.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização, a cassação só é considerada efetiva quando há registro no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e o período de dois anos ainda não foi cumprido. Durante esse tempo, o condutor passa a ser tratado legalmente como uma pessoa sem CNH.
Dirigir com a CNH cassada pode levar à prisão
Tentar conduzir um veículo após a cassação da CNH é um risco alto. Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude constitui infração gravíssima, com multa triplicada, totalizando R$ 880,41. O veículo também será retido até que um motorista habilitado possa retirá-lo.
Mais do que uma penalidade administrativa, dirigir sem CNH pode configurar crime de trânsito se houver risco à segurança viária. O artigo 309 do CTB prevê detção de seis meses a um ano ou multa caso o motorista cassado seja flagrado dirigindo de forma perigosa, como em alta velocidade, na contramão, sob efeito de álcool ou drogas ou envolvido em acidentes. Em casos mais graves, como colisões fatais, o condutor pode responder criminalmente.
PPD também está sujeita à cassação
Motoristas que ainda possuem a Permissão Para Dirigir (PPD) também precisam ter cuidado, pois essa habilitação pode ser cassada caso cometam infrações graves, gravíssimas ou duas infrações de natureza média dentro de um período de 12 meses. Se isso ocorrer e o condutor não recorrer, ele terá que reiniciar todo o processo de obtenção da CNH.
Emprestar o carro para quem tem CNH cassada também pode gerar punição
A responsabilidade não recai apenas sobre quem dirige. Quem empresta o veículo a um motorista sem CNH válida também pode ser penalizado. O artigo 310 do CTB estabelece que permitir ou confiar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada, com CNH cassada ou suspensa, ou sem condições físicas ou mentais de conduzir, é crime de trânsito, sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
No entanto, a punição só se aplica ao dono do carro ou a quem tem posse legal do veículo. Passageiros ou caronas não são responsabilizados pela infração.
Evitar a cassação da CNH requer atenção às regras de trânsito e responsabilidade ao volante. Em caso de penalização, recorrer à decisão pode ser uma alternativa, mas a melhor estratégia é dirigir com segurança e dentro da legalidade para evitar complicações futuras.